O pedido de registo da prestação de contas só é considerado validamente submetido após a confirmação do pagamento da taxa devida.
Artigo 13.º-C — Validação do pedido
AditadoVigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2007
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)