Através de pedido fundamentado em termos técnicos e ou financeiros, recebido no decorrer do período de vigência do projecto ou da acção, podem ser autorizadas alterações ao projecto, por despacho do alto comissário da Saúde, desde que:
- a)Não ultrapassem a duração máxima estabelecida no contrato;
- b)Seja respeitada a percentagem máxima de financiamento prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º;
- c)Exista dotação orçamental.