A cumulação de apoios financeiros rege-se pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
Artigo 9.º — Cumulação de apoios financeiros
Vigente desde: 30/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2007