- 1 -O período de inscrição dos jovens candidatos decorre entre 1 e 31 de Maio.
- 2 -Os jovens candidatos podem inscrever-se no Programa OTL, através do preenchimento de formulário próprio, junto dos serviços do IPJ ou das câmaras municipais que aderirem ao Programa.
- 3 -O director do Centro de Juventude do IPJ, com a colaboração das entidades promotoras dos projectos aprovados, procederá à selecção dos jovens participantes no Programa OTL de acordo com os seguintes critérios:
- a)A proximidade da residência dos jovens relativamente ao local de desenvolvimento do projecto;
- b)Interesse manifestado pelas áreas de ocupação dos projectos;
- c)Data da candidatura.
- 4 -A lista dos jovens seleccionados para os diversos projectos será afixada, até ao dia 20 de Junho, nos serviços do IPJ e nas câmaras municipais que aderirem ao Programa.
- 5 -Cada jovem seleccionado receberá, na morada indicada no formulário de inscrição, informação sobre o projecto em que vai participar, período de ocupação e entidade promotora.
- 6 -O jovem seleccionado deverá confirmar, entre os dias 24 e 27 de Junho, a aceitação da colocação, junto da entidade promotora, sob pena de ser excluído do Programa.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996