- 1 -O DUC é emitido pelas entidades liquidadoras da receita através do recurso a meios informáticos.
- 2 -O DUC é emitido na sequência de declaração electrónica directa à entidade liquidadora da receita a cobrar ou aquando da emissão de documento de liquidação, caso em que figura nesse documento.
Artigo 3.º — Emissão
Vigente desde: 31/12/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2003