- 1 -Podem ser concedidas ajudas à prestação de serviços de apoio à actividade florestal nos seguintes domínios:
- a)Planeamento florestal;
- b)Implementação de planos de gestão florestal;
- c)Apoio técnico à gestão florestal;
- d)Apoio à gestão florestal;
- e)Outros serviços técnicos especializados não directamente associados ao processo produtivo;
- f)Divulgação técnica, legislativa, comercial e organizacional.
- 2 -Os serviços a prestar, no âmbito dos domínios referidos no número anterior, são estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 25/11/2004
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