- 1 -A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica observa as disposições legais aplicáveis em relação à obrigatoriedade de apresentação de receita médica.
- 2 -A dispensa de medicamentos com entrega ao domicílio está limitada ao município onde se encontra instalada a farmácia e aos municípios limítrofes.
- 3 -A entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia ou, no caso de medicamento não sujeito a receita médica pelo local autorizado à respectiva venda, onde o medicamento é solicitado.
- 4 -Ao transporte de medicamentos até ao domicílio do utente são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras de transporte previstas nas boas práticas de distribuição de medicamentos.
Artigo 3.º — Condições de entrega de medicamentos ao domicílio
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007