Para efeitos de atribuição do estatuto de JER, consideram-se zonas rurais as constantes da lista e respetivo mapa que constituem o Anexo à presente portaria, correspondente às zonas rurais definidas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) aprovado pela Comissão Europeia e que, para este efeito, passa a ser publicada pela DGADR, no respetivo sítio da Internet, sempre que se verificar qualquer alteração à lista em questão.
Artigo 3.º — Zonas rurais
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019