- 1 -O júri notifica os concorrentes admitidos no prazo de cinco dias a contar da publicação da lista no Diário da República.
- 2 -Caso exista mais de um concorrente graduado em primeiro lugar, a notificação referida no número anterior deve incluir a indicação da data, da hora e do local da realização do sorteio.
Artigo 11.º — Notificação
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007