O recurso ao mecanismo de balcão único é aplicável apenas a dívidas de natureza comercial, designadamente as que resultem da aquisição de bens e serviços, de empreitadas de obras públicas e de contratos de locação que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam certas, líquidas e exigíveis;
- b)Se encontrem suportadas por factura, ou documento equivalente, emitida antes da data de entrada em vigor da presente portaria;
- c)Cuja data limite de pagamento não ultrapasse o dia 31 de Dezembro de 2008.