- 1 -A tarifa de amarração, desamarração e correr ao longo do cais é estabelecida por classe de GT do navio, sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela, considerando a taxa de referência A0 = (euro) 22,6200:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RAA = 25%, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de Tasa = 30 minutos em relação à hora para que o serviço foi requisitado e confirmado pelos respectivos serviços de autoridade portuária.
- 3 -A requisição dos serviços deve ser feita com a antecedência mínima de Trsa = 3 horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com Tcsa = 2 horas de antecedência relativamente à hora para que foram marcados, é cobrada a taxa de cancelamento ou alteração, TAC = 50% da taxa prevista à manobra e classe de GT a que se refere o pedido.
- 4.1 -Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, é cobrada como tendo sido efectuada.
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até Tlia = 60 minutos, no caso da amarração, ou Tlid = 30 minutos, no caso da desamarração, após a hora para que foram marcados, são cobradas taxas adicionais equivalentes a FAJ = 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviços de amarração ou desamarração para além de Tlsa = 2 horas, a contar do início efectivo de cada operação, é cobrada uma taxa suplementar equivalente a FAX = 25% da prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 15.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 07/11/2002
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Em vigor desde 07/11/2002