- 1 -Aos projectos relativos a investimentos a bordo de embarcações de pesca e selectividade, previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, aplica-se, para além do disposto no presente diploma, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, com excepção dos artigos 1.º, 3.º, alínea b), 5.º, 6.º a 10.º, 12.º, 13.º e 19.º, alínea f).
- 2 -Constitui ainda condição específica de acesso a este apoio ter a embarcação permanecido, pelo menos, 75 dias no mar, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
- 3 -São elegíveis investimentos a bordo que digam respeito à aquisição e montagem de equipamentos, incluindo motores auxiliares, que visem o aumento significativo da eficiência energética a bordo ou a redução de emissões de gazes nocivos para a atmosfera.
- 4 -A substituição de equipamentos já existentes a bordo por outros equivalentes só é elegível caso sejam demonstradas, face aos objectivos do projecto, as vantagens comparativas dos novos equipamentos relativamente aos substituídos.
- 5 -Não é elegível a aquisição e montagem de motores propulsores.
- 6 -Quando se trate de candidaturas com um investimento elegível superior a (euro) 150 000, os promotores devem demonstrar, à data da respectiva apresentação, possuir uma situação financeira equilibrada que garanta a concretização do projecto, nos termos fixados no anexo i do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho.
- 7 -Os apoios a conceder revestem a forma de subsídio a fundo perdido sendo a taxa de comparticipação pública de 60 %.
- 8 -É concedido apoio financeiro às candidaturas que obtenham parecer técnico favorável e cujos promotores, se aplicável, demonstrem possuir uma capacidade financeira equilibrada, nos termos do disposto no n.º 6 deste artigo, sendo-lhes atribuída a pontuação de 100 pontos.
Artigo 6.º — Investimentos a bordo de embarcações de pesca e selectividade
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008