- 1 -O pedido de acesso à certidão permanente é feito através do sítio na Internet com o endereço www.civilonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
- 2 -O pedido deve ser feito pelo cidadão, maior de idade ou emancipado, a quem o registo respeita, e deve ser autenticado electronicamente através da utilização do certificado digital do cartão de cidadão.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, o pedido pode, ainda, ser feito por notários, advogados e solicitadores, devidamente autenticados electronicamente através da utilização de certificado digital que comprove a respectiva qualidade profissional, referente às certidões de nascimento dos cidadãos cujo assento de nascimento necessitem verificar para o desempenho das suas funções, nos termos e de acordo com as normas técnicas a definir entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários, a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores, mediante protocolo que garanta que a identidade do notário, advogado ou solicitador, a data e hora da consulta e a sua finalidade sejam devidamente registadas e mantidas durante um período de tempo nunca inferior a 25 anos.
Artigo 2.º — Pedido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 10/03/2010 a 31/05/2017