- 1 -O processo inicia-se com a publicação, por determinação do comandante-geral, do aviso de admissão em ordem de serviço do Comando-Geral da PSP (II parte).
- 2 -Cada aviso só é válido para o curso a que respeita.
Artigo 3.º — Processo de admissão e prazo de validade
Vigente desde: 21/02/1990
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Em vigor desde 21/02/1990