- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respectiva publicitação.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efectuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela entidade empregadora pública.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 25.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 06/04/2011
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