- 1 -Para coadjuvar o reitor, o ISMAI dispõe de um secretário.
- 2 -A designação do secretário é feita pela direção da entidade instituidora sob proposta do reitor, podendo recair sobre um elemento do corpo docente que se encontre em regime de tempo integral.
- 3 -O secretário pode ser exonerado a todo o tempo pela direção da entidade instituidora, sob proposta do reitor do Instituto, e cessa funções com a tomada de posse de novo reitor.
- 4 -Compete ao secretário:
- a)Informar e submeter a despacho do reitor os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho de gestão e o conselho geral;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou delegadas pelo reitor.
- 5 -O secretário pode ser dispensado da componente letiva, mediante despacho favorável do reitor.
Artigo 14.º — Secretário
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014