- 1 -Os departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, pedagógica e cultural, definidos em função da afinidade curricular dos cursos que os integram, podendo incorporar também cursos não conferentes de grau académico.
- a)Os cursos são entidades curriculares homogéneas, de ensino, aprendizagem e investigação, organizados e geridos no sentido de propiciarem e estimularem a aquisição de competências por parte dos estudantes em ordem ao exercício de atividades altamente qualificadas.
- b)As estruturas curriculares dos cursos definem as suas áreas científicas ponderadas de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).
- c)Os planos de estudos dos cursos discriminam as áreas científicas em unidades curriculares, em coerência com a respetiva estrutura curricular, e são organizados em unidades de crédito, de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).
- 2 -Cabe aos departamentos assegurar a continuidade e qualidade de intervenção do corpo docente nos domínios científico, pedagógico e cultural.
- 3 -Os departamentos dispõem de equipamentos e de serviços técnicos adequados às atividades que desenvolvem em função da especificidade das suas áreas de intervenção e dos cursos que os integram, ou incorporam.
- 4 -Cada departamento inclui os docentes dos respetivos cursos, havendo, em cada um destes cursos, os seguintes órgãos permanentes:
- a)O coordenador do curso, órgão uninominal com o grau de doutor, nomeado pela direção da entidade instituidora, sob proposta do reitor, para o mandato de um ano escolar, renovável;
- b)A comissão científico-pedagógica do curso, órgão colegial constituído pelo coordenador do curso e por todos os docentes com o grau de doutor que lecionam nesse mesmo curso.
Artigo 32.º — Definição
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014