- 1 -Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao valor do objeto seguro, a empresa de seguros só responde pelo dano na respetiva proporção.
- 2 -Se o capital seguro for, na data do sinistro, superior ao do objeto seguro, a indemnização a pagar pela empresa de seguros não ultrapassa o valor do objeto seguro.
Artigo 10.º — Subseguro e sobresseguro
Vigente desde: 25/05/2015
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