Os apoios correspondentes à bonificação são pagos pelo IFAP, I. P., às empresas de seguros, até 60 dias após a comunicação por estas da celebração do contrato de seguro, desde que reunidos todos os requisitos necessários.
Artigo 13.º — Pagamento da bonificação
Vigente desde: 25/05/2015
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Em vigor desde 25/05/2015