- 1 -O júri reúne com todos os membros e delibera por maioria.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão:
- a)Local, data e hora da reunião;
- b)Identificação de todos os elementos participantes;
- c)Ordem de trabalhos;
- d)Deliberações tomadas e respectiva fundamentação.
- 3 -As actas do júri deverão ser lidas e assinadas por todos os membros no final de cada reunião.
- 4 -As actas são confidenciais, mas podem ser presentes, em caso de recurso, às entidades que sobre ele tenham de decidir e ao interessado, na parte em que lhe digam respeito.
- 5 -O júri será secretariado por um vogal por ele escolhido e poderá ser apoiado por funcionário a designar para o efeito.
Artigo 10.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989