- 1 -É requisito especial para habilitação aos graus da carreira médica de saúde pública ter obtido aprovação no exame final do internato complementar de saúde pública ou a posse do curso de saúde pública da Escola Nacional de Saúde Pública ou do curso de medicina sanitária do extinto Instituto de Higiene ou do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, adiante designados por curso de saúde pública.
- 2 -Os demais requisitos para habilitação aos graus e para provimento dos lugares são indicados no capítulo II deste Regulamento.
Artigo 18.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989