- 1 -Cabe ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço onde se verificam as vagas a condução do processo de nomeação dos concorrentes.
- 2 -Os concorrentes terão o prazo de vinte dias úteis a contar da data de notificação através de carta registada com aviso de recepção para entregar os documentos necessários para efeitos de provimento e que não tenham sido entregues na instrução do requerimento de admissão ao concurso.
- 3 -Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedido até ao último dia do prazo fixado.
Artigo 57.º — Processo de nomeação dos concorrentes
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989