- 1 -O secretário desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo em conformidade com as orientações definidas, designadamente na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações, competindo-lhe certificar os actos e deliberações e coordenar as actividades de suporte ao conselho directivo.
- 2 -O secretário do conselho directivo é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado para efeitos remuneratórios a director de unidade.
Artigo 3.º-B — Secretário do conselho directivo
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009