A utilização dos sistemas de pagamento autorizados pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, realiza-se nas condições contratualmente fixadas entre os municípios e as entidades fornecedoras, de acordo com o quadro legal que rege o sector, podendo abranger o recurso a:
- a)Terminais de pagamento automático, fixos, portáteis ou móveis;
- b)Caixas multibanco;
- c)Quaisquer outros terminais e sistemas devidamente certificados e com uso autorizado no sistema bancário;
- d)Serviços complementares, designadamente os tendentes a assegurar transferências bancárias e operações de reconciliação.