Incumbe às entidades promotoras a divulgação, junto dos praticantes das modalidades, das seguintes recomendações:
- a)É obrigatório o piloto possuir licença de voo válida para o ano em curso;
- b)O nível de pilotagem deve estar de acordo com as condições de voo;
- c)O piloto deve possuir equipamento de protecção adequado e utilizar uma asa homologada, adaptada ao seu peso e nível de pilotagem;
- d)O equipamento de voo deve encontrar-se em bom estado de conservação, certificado e verificado com revisões periódicas pelo fabricante ou oficinas credenciadas;
- e)O piloto deve estabelecer uma relação fiel entre nível de pilotagem, asa a utilizar e condições de voo a cada momento, assim como acções de segurança na descolagem, manobras ajustadas ao tipo de voo e acções de segurança na aterragem;
- f)O domínio e o cumprimento rigoroso das regras de segurança são fundamentais e obrigatórios.