- 1 -O módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP) tem como objetivos:
- a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança de proteção e acompanhamento pessoal;
- b)Dotar o formando de conhecimentos do regime de exercício da proteção pessoal;
- c)Promover a aquisição de competências em proteção pessoal;
- d)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- e)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- f)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
- 2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal constam do anexo VII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
Vigente desde: 18/07/2014
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Em vigor desde 18/07/2014