- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Desempenho muito bom e de Desempenho bom é objeto de validação pelo CCA ou pelas SCA, referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º da presente portaria.
- 2 -O reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente é feito de entre as avaliações finais qualitativas de Desempenho muito bom pelo CCA ou pelas SCA referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º da presente portaria, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
- 3 -A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
- 4 -O reconhecimento do mérito de Desempenho excelente, de Desempenho muito bom e de Desempenho bom é objeto de publicitação global na AT, no prazo de 60 dias após o encerramento central do ciclo de avaliação.
Artigo 26.º — Validação e reconhecimento de excelência
Vigente desde: 04/04/2025
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