A título excecional, no ano de 2020, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura, previsto no artigo 33.º do Regulamento, é aumentado para 850 (euro) por beneficiário.
Artigo 3.º — Montante de pagamento no regime da pequena agricultura
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020