- 1 -No âmbito da mobilidade profissional, e para efeitos de cálculo do incentivo referido no artigo anterior, poderão ser apoiados os seguintes tipos de despesas:
- a)Investimento em activo fixo corpóreo, incluindo terrenos até 10% do custo do investimento;
- b)Investimento em activo fixo incorpóreo, estando limitado apenas às despesas com aquisições de serviços relativas a estudos e assistência técnica relacionadas com o projecto.
- 2 -Não poderão ser apoiadas despesas com aquisições de equipamentos em estado de uso, a não ser em condições excepcionais, devidamente fundamentadas pelo promotor do projecto.
Artigo 15.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995