São susceptíveis de apoio no âmbito da qualificação profissional os projectos enquadráveis na alínea c) do artigo 3.º
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995
São susceptíveis de apoio no âmbito da qualificação profissional os projectos enquadráveis na alínea c) do artigo 3.º
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