O montante dos apoios a conceder no âmbito do acesso ao financiamento será de 75% das despesas elegíveis.
Artigo 30.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995
O montante dos apoios a conceder no âmbito do acesso ao financiamento será de 75% das despesas elegíveis.
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