- 1 -No acto da admissão é obrigatória a celebração de contrato de prestação de serviços entre as unidades ou equipas prestadoras e o utente e ou representante legal, do qual conste, designadamente:
- a)Direitos e obrigações;
- b)Cuidados e serviços contratualizados;
- c)Valor a pagar;
- d)Período de vigência;
- e)Condições de suspensão, cessação e rescisão.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar ao utente e ou representante legal e arquivado outro no processo individual.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efectuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.
Artigo 13.º — Contrato de prestação de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2021
Original
Em vigor de 08/04/2011 a 20/12/2021