- 1 -A coordenação das CCISM é assegurada a nível local pelas equipas de coordenação local da RNCCI (ECL).
- 2 -Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECL, devem ainda integrar as mesmas: um médico, um enfermeiro e um assistente social do Serviço Local de Saúde Mental (SLSM), designados pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM, sob proposta do coordenador do SLSM, devendo os mesmos ter um papel determinante no exercício das competências das ECL no âmbito dos CCISM.
- 3 -Os profissionais que integram as ECL não podem ser simultaneamente, referenciadores e prestadores de cuidados no âmbito da RNCCI.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
Artigo 6.º — Coordenação local
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/12/2021