- 1 -Os formadores devem aplicar os métodos e as técnicas que melhor se adeqúem às características dos destinatários e aos conteúdos da formação, com base nos contextos, nos recursos disponíveis e nos resultados de aprendizagem a alcançar.
- 2 -A selecção dos métodos e técnicas pedagógicos deve permitir o desenvolvimento de um processo formativo adaptado ao ritmo individual e ao acompanhamento personalizado do formando, incluindo o desenvolvimento de planos de recuperação a concretizar nas condições estabelecidas nos artigos 6.º e 15.º, visando sempre o sucesso na aquisição das competências necessárias ao desempenho da profissão.
- 3 -Devem privilegiar-se os métodos activos que promovam a participação e o desenvolvimento global do formando, bem como a capacidade de transferir conhecimentos para novos contextos de aprendizagem e de trabalho.
Artigo 8.º — Orientações metodológicas
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Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022