Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre orientações pedagógicas e metodologias que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação, propostos pelos departamentos e/ou pelos coordenadores dos ciclos de estudo;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos, aprovar a respetiva estrutura e plano curricular, assim como propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento e respetivos regimes de transição;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrição;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor para aprovação pelo Conselho Técnico-Científico:
- i)As fichas de unidade curricular, incluindo os objetivos, competências e conteúdos programáticos, bem como metodologias de ensino e de avaliação;
- ii)O regulamento pedagógico;
- iii)O calendário letivo;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário de exames das unidades curriculares dos cursos;
- j)Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e providenciar as diligências necessárias à sua resolução ou esclarecimento;
- k)Designar, de entre os seus membros docentes, e para um mandato de quatro anos, o professor bibliotecário que coordena científica e pedagogicamente a biblioteca;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas nos regulamentos do IPSN.