À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
- a)Prestar apoio jurídico aos membros do Governo, aos órgãos, serviços e organismos do MEC, sempre que solicitado;
- b)Preparar projetos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos, elaborando os necessários estudos, bem como pronunciar-se sobre projetos de diplomas;
- c)Promover estudos de avaliação e impacto legislativo relativos à aplicação da legislação das áreas da educação e da ciência, que não se inscrevam nas atribuições e competências de outros órgãos, serviços e organismos ou de outras unidades orgânicas da SG;
- d)Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos específicos das áreas de atuação do MEC que não se inscrevam nas atribuições e competências de outros órgãos, serviços e organismos ou de outras unidades orgânicas da SG, coordenando a aplicação das medidas daquela decorrentes;
- e)Emitir parecer sobre impugnações administrativas, nas diversas espécies, interpostas para os membros do Governo ou para o secretário-geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos, serviços e organismos do MEC;
- f)Apreciar a legalidade dos estatutos das instituições e estabelecimentos de ensino superior, bem como das respetivas alterações, sujeitas a homologação ou registo dos membros do Governo;
- g)Proceder ao registo das associações de pais e de encarregados de educação, bem como assegurar os procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes dos ensinos básico, secundário e superior;
- h)Proceder à recolha de legislação, de normas e instruções de interesse geral para as restantes unidades orgânicas da SG, bem como para os órgãos, serviços e organismos do MEC;
- i)Preparar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de regimes jurídicos específicos das áreas de atuação do MEC, sem prejuízo das competências de outros órgãos, serviços e organismos ou de outras unidades orgânicas da SG.