- 1 -É proibida a demolição ou alteração das chaminés, platibandas, reixas, gradeamentos, ferragens, cantarias, azulejos ou de outros quaisquer pormenores notáveis.
- 2 -Nos restauros procurar-se-á recuperar os pormenores notáveis deteriorados.
- 3 -A aplicação de remates, platibandas, beirados, cercaduras, pináculos e outros deve ser expressamente justificada.
Artigo 9.º — (Pormenores notáveis)
Vigente desde: 16/04/1986
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Em vigor desde 16/04/1986