- 1 -O plano de estágio é aprovado por despacho do inspector-geral, sob proposta do júri de estágio.
- 2 -No plano de estágio consta, para além da formação específica e da sua duração, as actividades a desenvolver na prática inspectiva, os intervenientes e a calendarização.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 23/11/2007
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