- 1 -No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- a)Com aquisição de imóveis;
- b)Construção de edifícios;
- c)Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
- 2 -O apoio financeiro subjacente à medida referida na alínea a) do Artigo 2.º, só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50 % do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.
- 3 -As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Artigo 5.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014