Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Uma moeda pela Paz», o limite é de 1 030 000 (euro) (um milhão e trinta mil euros) e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
- b)Relativamente à moeda «Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023», o limite é de 2 030 000 (euro) (dois milhões e trinta mil euros) e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).