Devem ser respeitadas as especificações contidas no plano e no quadro geral de equipamentos quanto à natureza e características dos equipamentos e zonas verdes a implementar. Recomenda-se ainda que em relação às áreas ajardinadas situadas sob linhas eléctricas de alta tensão sejam utilizadas espécies arbustivas e arbóreas de porte reduzido, não ultrapassando os 4 m de altura.
Artigo 7.º — Áreas destinadas a equipamentos de zonas verdes
Vigente desde: 18/04/1986
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Em vigor desde 18/04/1986