- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, os comandos remetem ao júri, no prazo máximo de cinco dias úteis, os processos de candidatura.
- 2 -Findo esse prazo, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -Após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte ou, não havendo candidatos excluídos, no termo do prazo referido no número anterior é publicada na Ordem de Serviço uma relação dos candidatos admitidos.
Artigo 17.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 20/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2002