- 1 -A abertura de concursos para atribuição de subsídios à investigação em saúde é publicitada através de programas de candidatura a divulgar na página eletrónica do INFARMED, I.P. e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 2 -Os programas de candidatura devem indicar, designadamente, o objeto a financiar, os destinatários, o prazo de candidatura, os critérios de seleção, documentos necessários para instrução da candidatura e outra regulamentação associada.
- 3 -A seleção dos concorrentes é efetuada por um júri designado pelo Gestor do Fundo.
Artigo 8.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014