- 1 -A comissão instaladora da Região de Turismo de Dão-Lafões é composta por um representante das câmaras municipais de cada um dos municípios participantes, que devem ser indicados à Direcção-Geral de Turismo no prazo de 30 dias após a publicação destes estatutos.
- 2 -Na primeira reunião a comissão instaladora elegerá um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 3 -As reuniões serão quinzenais, sendo as decisões tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões, sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo vice-presidente.
- 5 -O secretário será responsável pela acta de cada uma das reuniões, que será assinada por todos os participantes com direito a voto.
- 6 -A comissão deverá proceder à instalação de cada um dos órgãos da Região no prazo de 180 dias após a sua posse.
Artigo 21.º — (Comissão instaladora)
Vigente desde: 21/04/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1986