- 1 -Na envolvente exterior das saídas de espaços afectos à utilização-tipo IX, com um efectivo superior a 15 000 pessoas, deve existir uma zona periférica de transição para a via pública, reservada a peões e dimensionada para uma ocupação de 0,50 m2 por pessoa.
- 2 -Em pavilhões e recintos desportivos, sempre que o efectivo seja superior a 40 000 pessoas, as vias de evacuação que ligam os vomitórios às saídas devem possuir, no mínimo, 4 UP.
Artigo 285.º — Evacuação
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008