À Direção de Serviços de Monitorização e Informação, abreviadamente designada por DMI, compete:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- b)Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências e manter um sistema de informação sobre o fenómeno da droga e das toxicodependências;
- c)Assegurar a elaboração de relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, incluindo informação relativa a indicadores sobre consumos e mercados bem como sobre as atividades desenvolvidas pelas diversas entidades com responsabilidades nestas áreas;
- d)Gerir o registo central dos processos de contraordenação, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;
- e)Assegurar a participação e representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, em coordenação com a DGS, enquanto entidade responsável pelas relações internacionais do Ministério da Saúde.