O bolseiro dispõe de um prazo de 60 dias, finda a bolsa, para apresentar o seu trabalho.
Artigo 11.º — Prazo de entrega do trabalho
Vigente desde: 13/03/1998
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Em vigor desde 13/03/1998
O bolseiro dispõe de um prazo de 60 dias, finda a bolsa, para apresentar o seu trabalho.
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