- 1 -O trabalho tem de ser entregue por escrito, sob a forma de relatório, estudo, memória ou artigo, para posterior publicação em livro ou revista da especialidade.
- 2 -O trabalho deve ser apresentado sob forma policopiada, para que seja distribuído pelos membros do júri.
Artigo 12.º — Entrega do trabalho
Vigente desde: 13/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1998