- 1 -Podem candidatar-se ao Programa os técnicos da Administração Pública, com o âmbito antes indicado, habilitados com licenciatura ou grau académico superior, bem como os docentes do ensino superior universitário e politécnico.
- 2 -O INA admitirá para os fins indicados, preferencialmente em igual número, candidatos provenientes da Administração Pública, das universidades e do ensino superior politécnico.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1998