- 1 -A avaliação das candidaturas terá em consideração o mérito do candidato e do programa de trabalhos, na perspectiva definida para o Programa e seus objectivos, entre outros critérios que constem do programa de concurso.
- 2 -Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
- a)Avaliação dos curricula e das propostas de trabalho;
- b)Entrevista.
- 3 -Para efeitos de selecção, o júri atenderá aos critérios seguidamente indicados, tendo cada um deles a mesma ponderação:
- a)Curricula dos candidatos;
- b)Propostas e sua qualidade e oportunidade, nos termos referidos;
- c)Capacidade e motivação do candidato, apuradas pela entrevista.
Artigo 6.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 13/03/1998
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